Cadé & Medeiros Advogados

Preso há meses sem denúncia? A lei manda o juiz rever a prisão preventiva a cada 90 dias

Por Bruno Cezar Cadé — OAB/PB 12.591 · 04/11/2026

Uma pessoa pode ficar presa preventivamente por meses sem que o Ministério Público tenha sequer apresentado a denúncia. Isso acontece, e é mais comum do que se imagina. Mas a prisão preventiva não é um "depósito" sem data: a lei obriga o juiz a olhar de novo para ela, de tempos em tempos, e a dizer por que ela ainda é necessária.

Se alguém da sua família está nessa situação, este texto explica o que a lei garante e o que pode ser feito.

Prisão preventiva não é pena

A prisão preventiva acontece antes da condenação. Ela só pode existir quando há prova de que o crime aconteceu, indícios de quem o praticou e um perigo concreto em deixar a pessoa solta: risco à investigação, à aplicação da lei ou à ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal).

Por isso ela é uma medida de exceção. Se o motivo que justificou a prisão desaparece, a prisão também deve acabar.

O que diz a regra dos 90 dias

Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o parágrafo único do art. 316 do CPP determina que o juiz que decretou a preventiva revise a necessidade de mantê-la a cada 90 dias, em decisão fundamentada, de ofício. Ou seja: o juiz tem de fazer isso por conta própria, sem esperar pedido da defesa.

Na prática, isso significa que, a cada três meses, alguém precisa responder por escrito à pergunta: "por que essa pessoa ainda precisa estar presa hoje?". Repetir os motivos de meses atrás, sem olhar para o que mudou, não cumpre a lei.

E se o juiz não revisar?

Aqui está o ponto que muita gente não sabe.

Passar dos 90 dias sem revisão não solta o preso automaticamente. O Supremo Tribunal Federal decidiu isso nas ADIs 6.581 e 6.582, julgadas em março de 2022: o atraso não revoga a prisão por si só. Mas o STF também deixou claro que o dever de revisar continua, e que o juiz deve ser provocado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão.

Traduzindo: o prazo vencido não abre a cela sozinho, mas é uma ferramenta concreta para a defesa exigir que a prisão seja reexaminada.

O que a defesa pode fazer

Cada caso tem a sua história, e o que funciona em um pode não funcionar em outro. Mas uma coisa vale para todos: prisão preventiva sem revisão é prisão sem resposta, e a lei não aceita isso.

Fontes

Este texto é informativo. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual.

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